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Adira as CPIC e tome decisões de crédito mais seguras, com menor risco e mais impacto.
Um provedor de dados é uma entidade pública ou privada que partilha, com o devido consentimento, informações relevantes sobre o histórico de pagamentos dos seus clientes com uma CPIC.
Pode ser uma empresa de telecomunicações, instituição financeira, prestador de serviços (água, luz, saúde), retalhista ou qualquer organização que venda a crédito ou permita pagamentos faseados.
Esses dados são tratados de forma segura e contribuem para a criação de perfis de crédito mais completos, promovendo um sistema financeiro mais justo, transparente e inclusivo.
É a entidade que consulta os dados disponibilizados pela CPIC para tomar decisões mais informadas e seguras sobre concessão de crédito ou fornecimento de serviços a prazo. Geralmente, são bancos, microcréditos, seguradoras, fintechs, entre outros.
É a entidade que consulta os dados disponibilizados pela CPIC para tomar decisões mais informadas e seguras sobre concessão de crédito ou fornecimento de serviços a prazo. Geralmente, são bancos, microcréditos, seguradoras, fintechs, entre outros.
As CPIC não são apenas para instituições bancárias. Podem ser provedores de dados instituições que operam com vendas a crédito, prestações ou serviços pós-pagos, tais como:
Os subscritores são as entidades autorizadas a aceder aos dados fornecidos pelas CPIC, para efeitos de análise e tomada de decisão, mediante o consentimento do titular. Uma mesma instituição pode ser simultaneamente provedora e subscritora, beneficiando de uma visão mais ampla e segura na sua gestão de risco.
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Processo simples com retorno estratégico
Para se tornar um provedor de dados, a instituição deve:
Estabelecer uma parceria contratual com uma CPIC autorizada em Angola;
Garantir o cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente a Lei de Proteção de Dados Pessoais;
Assegurar que os dados partilhados sejam exatos, completos, atualizados e com o consentimento informado do titular.
O envio de dados a uma CPIC exige o consentimento prévio, livre e informado do cliente.
Esse consentimento deve ser obtido de forma transparente, identificando claramente:
A finalidade da partilha dos dados;
A entidade destinatária (a CPIC);
Os direitos do titular, como acesso, retificação e oposição.
O provedor é responsável por manter registos que comprovem que o consentimento foi obtido de acordo com a lei.
A proteção dos dados é assegurada por:
Procedimentos técnicos e organizativos adequados à natureza da informação;
Mecanismos de encriptação, acesso restrito e rastreabilidade;
Cumprimento rigoroso da Lei n.º 22/11 — Lei de Proteção de Dados Pessoais;
Supervisão da Agência de Proteção de Dados (APD), que garante que as CPIC e os seus provedores atuem dentro da legalidade e das boas práticas de proteção da privacidade.
Sim. As condições comerciais variam consoante a CPIC com a qual a instituição estabelecer a parceria. Contacte a APD para saber mais informações.
Agência de Protecção de Dados, Rua do MAT, Complexo Administrativo Clássicos de Talatona, 3º edifício, 7º andar.
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